Proposição - Projeto de Resolução 009/2009 Entrada na câmara em 04/08/2009
Concede o título de cidadania honorária ao senhor Mário de Oliveira.
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 01/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2009
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Mário de Oliveira."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 09/2009
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Mário de Oliveira".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Senhor Mário de Oliveira.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Mário de Oliveira."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 09/2009
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Mário de Oliveira".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Senhor Mário de Oliveira.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE