Proposição - Projeto de Lei 086/2009 Entrada na câmara em 17/08/2009
Institui "A Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga e dá outras providências".
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 04/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 86/2009
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado institui a "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e dá outras providencias.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 86/2009
Institui a "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e dá outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 17 e 23 de abril.
Art. 2º Na Semana de Incentivo à Leitura, as redes municipal e particular de ensino deverão desenvolver atividades voltadas para a prática de leitura.
Parágrafo único. Nesta semana também poderá ocorrer a prática de incentivo à doação de livros para as bibliotecas públicas do Município e das escolas.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado institui a "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e dá outras providencias.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 86/2009
Institui a "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e dá outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 17 e 23 de abril.
Art. 2º Na Semana de Incentivo à Leitura, as redes municipal e particular de ensino deverão desenvolver atividades voltadas para a prática de leitura.
Parágrafo único. Nesta semana também poderá ocorrer a prática de incentivo à doação de livros para as bibliotecas públicas do Município e das escolas.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE