Proposição - Projeto de Lei 091/2009 Entrada na câmara em 19/08/2009
Altera a Lei 1.473, de 27 de agosto de 1996, que institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica.
Autor(es): Nilton Manoel
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 18/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 91/2009
De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, que institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 91/2009
"Altera a Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, que institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 1º da Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, com a seguinte redação:
"§ 3º Os exames de que trata o caput deste artigo também serão realizados, a cada dois anos, em todos os alunos da rede pública municipal de ensino, independentemente de apresentarem problemas de visão ou audição, ou dificuldades de aprendizagem."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, que institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 91/2009
"Altera a Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, que institui exames de acuidade visual e auditiva nos alunos da rede municipal de ensino, conforme especifica."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 1º da Lei nº 1.473, de 27 de agosto de 1996, com a seguinte redação:
"§ 3º Os exames de que trata o caput deste artigo também serão realizados, a cada dois anos, em todos os alunos da rede pública municipal de ensino, independentemente de apresentarem problemas de visão ou audição, ou dificuldades de aprendizagem."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE