Proposição - Projeto de Lei 092/2009 Entrada na câmara em 19/08/2009
Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra de autor ipatinguense.
Autor(es): Nilton Manoel
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 10/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 92/2009
De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor ipatinguense".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 92/2009
Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor ipatinguense.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art.1º Fica o Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, obrigado a disponibilizar, para todas as bibliotecas municipais, inclusive as bibliotecas móveis, obras literárias de autores ipatinguenses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor ipatinguense".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 92/2009
Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor ipatinguense.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art.1º Fica o Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, obrigado a disponibilizar, para todas as bibliotecas municipais, inclusive as bibliotecas móveis, obras literárias de autores ipatinguenses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE