Proposição - Projeto de Lei 093/2009 Entrada na câmara em 19/08/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames médicos em alunos da rede municipal de ensino.
Autor(es): Nilton Manoel
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 20/09/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 93/2009
De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame médico em aluno da rede municipal de ensino".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N.º 93/2009
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame médico em aluno da rede municipal de ensino".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a disponibilizar para aluno da rede municipal de ensino exame médico anual.
Parágrafo único. O exame a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado no primeiro mês do início do ano letivo.
Art. 2º O exame médico a que se refere o art.1º desta Lei inclui a verificação da pressão arterial, do batimento cardíaco e a realização de, no mínimo:
I - 2 (duas) modalidades de exame de sangue;
II - 1(um) exame de urina (rotina);
III - 1 (um) exame de fezes(parasitológico).
Art. 3º Em caso de detecção de doença, o Executivo responsabilizar-se-á por monitorá-la, contanto, para isso, com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei serão custeadas por recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a estabelecer parcerias com escolas de medicina e seus médicos residentes na consecução do disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame médico em aluno da rede municipal de ensino".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N.º 93/2009
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame médico em aluno da rede municipal de ensino".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a disponibilizar para aluno da rede municipal de ensino exame médico anual.
Parágrafo único. O exame a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado no primeiro mês do início do ano letivo.
Art. 2º O exame médico a que se refere o art.1º desta Lei inclui a verificação da pressão arterial, do batimento cardíaco e a realização de, no mínimo:
I - 2 (duas) modalidades de exame de sangue;
II - 1(um) exame de urina (rotina);
III - 1 (um) exame de fezes(parasitológico).
Art. 3º Em caso de detecção de doença, o Executivo responsabilizar-se-á por monitorá-la, contanto, para isso, com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei serão custeadas por recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a estabelecer parcerias com escolas de medicina e seus médicos residentes na consecução do disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE