Proposição - Projeto de Resolução 015/2009 Entrada na câmara em 15/10/2009
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao sr. José Elias de Souza.
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 29/10/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2009
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Elias de Souza".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2009
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Elias de Souza."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Elias de Souza.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Elias de Souza".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2009
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Elias de Souza."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Elias de Souza.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE