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Proposição - Projeto de Lei 162/2009 Entrada na câmara em 18/11/2009


"Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Lutando e Vencendo."


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 14/12/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 162/2009


De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto "Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Lutando e Vencendo".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.



PROJETO DE LEI Nº 162/2009.


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Lutando e Vencendo."



O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública "A Associação de Mulheres lutando e Vencendo", entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidades:

I - integrar as mulheres na luta pelos direitos humanos, políticos e sociais, principalmente no que se refere à injustiça e discriminação contra a mulher,proporcionando crescimento pessoal, social e político às associadas, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários, dentre outros;

II - promover cursos de formação pré-profissionalizantes para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;

III - realizar atividades que contribuam com o crescimento social e intelectual das mulheres envolvidas, afastando-as da rotina puramente doméstica;

IV - criar oficinas de aprendizagem de forma a propiciar o desenvolvimento de suas potencialidades e obtenção de recursos que contribuam para a manutenção das necessidades materiais do grupo familiar;

V - contribuir para a inclusão social e política das associadas na comunidade local;

VI - promover parcerias com entidades congêneres e que contribuam com os objetivos da Associação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.



Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR



José Geraldo
VICE-PRESIDENTE




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