Proposição - Projeto de Resolução 24/2009 Entrada na câmara em 11/11/2009
"Concede medalha de Mérito Legislativo a Senhora Cirlene Ornela Godoy."
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 27/11/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2009
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto "Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cirlene Ornelas de Godoy."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2009
"Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cirlene Ornelas de Godoy".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cirlene Ornelas de Godoy.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto "Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cirlene Ornelas de Godoy."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2009
"Concede Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cirlene Ornelas de Godoy".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cirlene Ornelas de Godoy.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE