Proposição - Projeto de Lei 27/2010 Entrada na câmara em 19/03/2010
Dá denominação a via pública.
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 22/03/2010 |
Constitucional 22/03/2010 29/03/2010 |
29/03/2010 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/03/2010 |
Constitucional 22/03/2010 29/03/2010 |
29/03/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 16/04/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/03/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/03/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/03/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 27/2010
De iniciativa do vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dá denominação a via pública."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 27 /2010.
"Dá denominação à via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Usimec, a Rua I da Quadra 121, conforme numeração constante no Cadastro Imobiliário, localizada no Bairro Cidade Nobre, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dá denominação a via pública."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 27 /2010.
"Dá denominação à via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Usimec, a Rua I da Quadra 121, conforme numeração constante no Cadastro Imobiliário, localizada no Bairro Cidade Nobre, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE