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Proposição - Projeto de Lei 62/2010 Entrada na câmara em 19/04/2010


Dispõe sobre medidas para redução da endemia da dengue no Município de Ipatinga.


Autor(es): Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 20/04/2010 Constitucional
20/04/2010 28/04/2010
28/04/2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/04/2010 Constitucional
20/04/2010 28/04/2010
28/04/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 18/05/2010
Redação Final Aprovada 22/04/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 22/04/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/04/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/04/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 62/10

De iniciativa do vereador Nilton Manoel, o projeto epigrafado "Dispõe sobre medidas para redução da endemia da dengue no Município de Ipatinga."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 62/2010.


"Dispõe sobre medidas para redução da endemia da dengue no Município de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, no Município de Ipatinga, de pratos para acondicionamento de água dos vasos de plantas.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta proibição os pratos para vasos de plantas que possuam protetor contra insetos.

Art. 2º As floriculturas e outros estabelecimentos que comercializam plantas ornamentais ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, cartaz com os seguintes dizeres:

"Plantas devem promover a vida e a alegria.
Contribua para a erradicação da dengue.
Não permita o acúmulo de água parada."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2010.


Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
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