Proposição - Projeto de Lei 68/2010 Entrada na câmara em 22/04/2010
Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance.
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/04/2010 |
Constitucional 22/04/2010 27/04/2010 |
27/04/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/04/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 26/04/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/04/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/04/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 68/10
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 68/2010.
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Mais Uma Chance.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades de caráter de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de saúde e pesquisa, de defesa do consumidor, nos termos da legislação vigente;
II - promover e defender os direitos da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor;
III - promover cursos de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva, visando a geração de renda;
IV - promover ações de assistência social, jurídica e de educação integrada, da criança e do adolescente, da juventude, da família e do idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 68/2010.
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais uma Chance."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Mais Uma Chance.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades de caráter de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de saúde e pesquisa, de defesa do consumidor, nos termos da legislação vigente;
II - promover e defender os direitos da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor;
III - promover cursos de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva, visando a geração de renda;
IV - promover ações de assistência social, jurídica e de educação integrada, da criança e do adolescente, da juventude, da família e do idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE