Proposição - Projeto de Lei 103/2010 Entrada na câmara em 17/06/2010
Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/07/2010 |
Constitucional 20/07/2010 25/06/2010 |
25/06/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 23/08/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 29/07/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/07/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/06/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 103/2010
De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 103/2010.
"Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Mulheres Criartes, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade tem por objeto:
I - a organização das mulheres com intuito de discutir temas inerentes à mulher;
II - promover oficinas de artesanatos e exposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de julho de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 103/2010.
"Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Mulheres Criartes, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade tem por objeto:
I - a organização das mulheres com intuito de discutir temas inerentes à mulher;
II - promover oficinas de artesanatos e exposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de julho de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR