Proposição - Projeto de Resolução 28/2010 Entrada na câmara em 12/08/2010
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Joaquim Nonato.
Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 20/08/2010 |
Constitucional 20/08/2010 30/08/2010 |
30/08/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 24/08/2010 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/08/2010 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 12/08/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2010
De iniciativa do vereador Saulo Manoel da Silveira, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Joaquim Nonato."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2010
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Joaquim Nonato."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Joaquim Nonato.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de agosto de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Saulo Manoel da Silveira, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Joaquim Nonato."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2010
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Joaquim Nonato."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Joaquim Nonato.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de agosto de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR