Proposição - Projeto de Lei 181/2010 Entrada na câmara em 22/10/2010
Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/11/2010 |
Constitucional 11/11/2010 31/10/2010 |
31/10/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 04/12/2010 | ||
À Sanção | 12/11/2010 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/11/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 12/11/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/11/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/10/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 181/2010
De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 181/2010.
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos, dentre outros:
I - integrar os associados na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando crescimento pessoal, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários;
II - promover cursos de formação pré-profissionalizante para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;
III - criar núcleos de produção, contribuindo para que os associados desenvolvam atividades de caráter produtivo, necessários à sua sobrevivência material;
IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;
V - criar e manter creches e/ou entidades de atendimento às crianças, adolescentes e/ou idosos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de novembro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 181/2010.
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos, dentre outros:
I - integrar os associados na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando crescimento pessoal, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários;
II - promover cursos de formação pré-profissionalizante para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;
III - criar núcleos de produção, contribuindo para que os associados desenvolvam atividades de caráter produtivo, necessários à sua sobrevivência material;
IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;
V - criar e manter creches e/ou entidades de atendimento às crianças, adolescentes e/ou idosos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de novembro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR