Proposição - Projeto de Lei 198/2010 Entrada na câmara em 19/11/2010
Institui o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2010 |
Constitucional 20/12/2010 27/11/2010 |
27/11/2010 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/12/2010 |
Constitucional 20/12/2010 27/11/2010 |
27/11/2010 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/01/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/12/2010 | ||
Redação Final Aprovada | 22/12/2010 | ||
À Sanção | 22/12/2010 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2010 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/11/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 198/2010
De iniciativa do vereador Roberto Carlos, o projeto epigrafado "Institui o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 198/2010.
"Institui o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga, através de ações visando estimular a pintura, da cor branca, dos telhados das construções e, ainda, o incentivo para criação de tetos verdes.
Art. 2º O Município promoverá, com o auxílio da sociedade, palestras visando orientar a população sobre a importância das coberturas refletivas e tetos verdes.
Parágrafo único. O Município, através dos setores competentes, poderá desenvolver outras formas de conscientizar a população quanto à necessidade de medidas de atenuação das altas temperaturas em suas residências.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias do início da sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de dezembro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa do vereador Roberto Carlos, o projeto epigrafado "Institui o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 198/2010.
"Institui o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Contribuição para a Redução do Aquecimento Global no Município de Ipatinga, através de ações visando estimular a pintura, da cor branca, dos telhados das construções e, ainda, o incentivo para criação de tetos verdes.
Art. 2º O Município promoverá, com o auxílio da sociedade, palestras visando orientar a população sobre a importância das coberturas refletivas e tetos verdes.
Parágrafo único. O Município, através dos setores competentes, poderá desenvolver outras formas de conscientizar a população quanto à necessidade de medidas de atenuação das altas temperaturas em suas residências.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias do início da sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de dezembro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR