Proposição - Projeto de Lei 08/2011 Entrada na câmara em 26/01/2011
Dá denominação a via pública.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/02/2011 |
Constitucional 21/02/2011 07/02/2011 |
07/02/2011 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/02/2011 |
Constitucional 21/02/2011 07/02/2011 |
07/02/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 19/03/2011 | ||
À Sanção | 22/02/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 22/02/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/02/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/01/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 08/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cotovia a via pública situada entre as Ruas João-de-Barro e Curió, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cotovia a via pública situada entre as Ruas João-de-Barro e Curió, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR