Proposição - Projeto de Lei 34/2011 Entrada na câmara em 18/02/2011
Altera a Lei Municipal nº 1.941, de 05 de agosto de 2002.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/02/2011 |
Constitucional 22/02/2011 25/02/2011 |
25/02/2011 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 06/05/2011 | ||
À Sanção | 12/04/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/04/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 12/04/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/04/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 34/2011
"Altera a Lei Municipal nº 1.941, de 05 de agosto de 2002".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.941, de 05 de Agosto de 2002, que "Declara de utilidade pública a Sociedade de Luta e Apoio ao Direito de Cidadania dos Pacientes Portadores de Sofrimento Mental de Ipatinga," passa vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública a Associação Loucos por Você."
Art. 2° O art. 1º da Lei nº 1.941 de 05 de Agosto de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art.1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Loucos por Você."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Altera a Lei Municipal nº 1.941, de 05 de agosto de 2002".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.941, de 05 de Agosto de 2002, que "Declara de utilidade pública a Sociedade de Luta e Apoio ao Direito de Cidadania dos Pacientes Portadores de Sofrimento Mental de Ipatinga," passa vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública a Associação Loucos por Você."
Art. 2° O art. 1º da Lei nº 1.941 de 05 de Agosto de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art.1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Loucos por Você."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR