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Proposição - Projeto de Lei 59/2011 Entrada na câmara em 18/04/2011


Dispõe sobre denominação da área verde do Município de Ipatinga conhecida como Parque Ipanema.


Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 25/04/2011
25/04/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 25/04/2011
25/04/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 13/05/2011
À Sanção 25/04/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 25/04/2011
Redação Final Aprovada 25/04/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/04/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/04/2011

PROJETO DE LEI Nº 59/2011

"Dispõe sobre denominação da área verde do Município de Ipatinga conhecida como Parque Ipanema."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Ipanema Darcy de Souza Lima", a área verde conhecida como Parque Ipanema, situada na parte central do Município de Ipatinga.

Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa denominativa na entrada principal do parque.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR


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