Proposição - Projeto de Lei 64/2011 Entrada na câmara em 03/05/2011
Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão.
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 18/05/2011 |
Constitucional 18/05/2011 09/05/2011 |
09/05/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/05/2011 |
Constitucional 18/05/2011 09/05/2011 |
09/05/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 02/07/2011 | ||
À Sanção | 21/06/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 20/06/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/05/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 64/2011
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia dezenove de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia dezenove de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR