Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 50/2011 Entrada na câmara em 06/05/2011
Altera a Lei Municipal nº 2.578, de 02 de setembro de 2009, que "Institui a 'Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga' e dá outras providências".
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira , Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/05/2011 |
Constitucional 18/05/2011 16/05/2011 |
16/05/2011 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 18/05/2011 |
Constitucional 18/05/2011 16/05/2011 |
16/05/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 14/07/2011 | ||
À Sanção | 21/06/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 20/06/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/05/2011 |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 50/2011
"Altera a Lei Municipal nº 2578, de 02 de setembro de 2009, que 'Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga' e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.578, de 02 de setembro de 2009, que "Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, e dá outras providências," passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entres os dias 17 e 23 de abril, tendo como diretrizes:
I - promover e incentivar o hábito da leitura;
II - propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacaram durante o ano;
III - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura por meio de livros impressos no sistema Braille e, às pessoas surdas ou deficientes auditivas, por meio de professor intérprete.
Art. 2º Terão participação obrigatória no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.
Parágrafo único. Nessa semana também será incentivada a prática de doação de livros para as bibliotecas públicas, escolas e entidades do Município.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a divulgação da "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e incentivar a participação da comunidade, das instituições escolares públicas e privadas, indústrias, comércio, hospitais e empresas prestadoras de serviço - dentre outros - nas ações de divulgação e incentivo à leitura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Art. 2º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Altera a Lei Municipal nº 2578, de 02 de setembro de 2009, que 'Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga' e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.578, de 02 de setembro de 2009, que "Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, e dá outras providências," passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entres os dias 17 e 23 de abril, tendo como diretrizes:
I - promover e incentivar o hábito da leitura;
II - propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacaram durante o ano;
III - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura por meio de livros impressos no sistema Braille e, às pessoas surdas ou deficientes auditivas, por meio de professor intérprete.
Art. 2º Terão participação obrigatória no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.
Parágrafo único. Nessa semana também será incentivada a prática de doação de livros para as bibliotecas públicas, escolas e entidades do Município.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a divulgação da "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e incentivar a participação da comunidade, das instituições escolares públicas e privadas, indústrias, comércio, hospitais e empresas prestadoras de serviço - dentre outros - nas ações de divulgação e incentivo à leitura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Art. 2º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR