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Proposição - Projeto de Lei 93/2011 Entrada na câmara em 20/06/2011


Institui o Selo "Empresa Amiga da Cultura" no âmbito do Município de Ipatinga.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/07/2011 Constitucional
20/07/2011 27/06/2011
27/06/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/07/2011 Constitucional
20/07/2011 27/06/2011
27/06/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 05/08/2011
À Sanção 22/07/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 22/07/2011
Redação Final Aprovada 22/07/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/07/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 21/06/2011

PROJETO DE LEI Nº 93/2011

"Institui o Selo 'Empresa Amiga da Cultura' no âmbito do Município de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Cultura", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Ipatinga, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Art. 2° A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga da Cultura" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ipatinga, a quem compete deferir ou não o selo.

Parágrafo único. Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga da Cultura", a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto cultural indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ipatinga.

Art. 3° O Selo "Empresa Amiga da Cultura" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do art. 1° desta Lei.

Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.

Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contado de sua publicação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2011.

Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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