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Proposição - Projeto de Lei 105/2011 Entrada na câmara em 11/07/2011


Altera a Lei nº 1.428, de 26 de dezembro de 1995.


Autor(es): Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/07/2011 Constitucional
20/07/2011 18/07/2011
18/07/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 23/09/2011
Redação Final Aprovada 23/09/2011
À Sanção 23/09/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 22/09/2011
Vistado por 24 horas 20/09/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/07/2011

PROJETO DE LEI Nº 105/2011

"Altera a Lei nº 1.428, de 26 de dezembro de 1995."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as conseqüências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade, e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2011.



Nilson Lucas Gonçalves José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR


Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE

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