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Proposição - Projeto de Lei 169/2011 Entrada na câmara em 04/10/2011


Dispõe sobre a inclusão, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, do estudo da cultura e tradição de povos e comunidades tradicionais brasileiros.


Autor(es): Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/10/2011 Constitucional
20/10/2011 10/10/2011
10/10/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/10/2011 Constitucional
20/10/2011 10/10/2011
10/10/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 21/12/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 29/11/2011
Redação Final Aprovada 29/11/2011
À Sanção 29/11/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 21/11/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/10/2011

PROJETO DE LEI Nº 169/2011

"Dispõe sobre a inclusão, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, do estudo da cultura e tradição de povos e comunidades tradicionais brasileiras."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluído, no currículo escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o estudo da cultura e tradição dos povos e comunidades tradicionais brasileiras.

Parágrafo único. A temática será desenvolvida de forma interdisciplinar e transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional, e com fundamento no princípio da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais voltadas para a promoção da igualdade racial e de gênero.

Art. 2º O trabalho pedagógico terá por objetivo estimular a pesquisa, o conhecimento, o aprendizado e a divulgação da cultura, inclusive a arte e o saber dos povos e comunidades indígenas, africanas ou imigrantes que deram origem à população brasileira, visando promover um ambiente mais favorável à tolerância e à convivência pacífica entre os diversos grupos sociais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de novembro de 2011.


Roberto Carlos Muniz José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR

Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE


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