Proposição - Projeto de Lei 172/2011 Entrada na câmara em 14/10/2011
Inclui, no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, a Semana da Criança se Desarmar para Brincar.
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/10/2011 |
Constitucional 20/10/2011 24/10/2011 |
24/10/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
Constitucional 24/10/2011 |
24/10/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/11/2011 | ||
À Sanção | 26/10/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/10/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 26/10/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/10/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/10/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 172/2011
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a 'Semana da Criança se desarmar para brincar.'"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana da Criança se desarmar para brincar", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de outubro.
Art. 2º Durante a "Semana da Criança se desarmar para brincar" o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com as escolas e instituições do Município, atividades alusivas ao tema, incluindo campanhas, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de mobilizar a sociedade quanto à necessidade de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos educativos em lugar de brinquedos que incitem a violência.
Parágrafo único. As atividades comemorativas da "Semana da Criança se desarmar para brincar" serão realizadas nos estabelecimentos de ensino público municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de outubro de 2011.
Nilton Manoel José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR
Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a 'Semana da Criança se desarmar para brincar.'"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana da Criança se desarmar para brincar", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de outubro.
Art. 2º Durante a "Semana da Criança se desarmar para brincar" o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com as escolas e instituições do Município, atividades alusivas ao tema, incluindo campanhas, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de mobilizar a sociedade quanto à necessidade de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos educativos em lugar de brinquedos que incitem a violência.
Parágrafo único. As atividades comemorativas da "Semana da Criança se desarmar para brincar" serão realizadas nos estabelecimentos de ensino público municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de outubro de 2011.
Nilton Manoel José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR
Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE