Proposição - Projeto de Lei 177/2011 Entrada na câmara em 17/10/2011
Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Iguaçu.
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/10/2011 |
Constitucional 20/10/2011 24/10/2011 |
24/10/2011 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/10/2011 |
Constitucional 20/10/2011 24/10/2011 |
24/10/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 23/11/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 27/10/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 27/10/2011 | ||
À Sanção | 27/10/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 26/10/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/10/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 177/2011
"Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Iguaçu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça José Eudório de Freitas - Zequinha", a Praça localizada na confluência das Ruas Turfa e Malaquita, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de outubro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Iguaçu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça José Eudório de Freitas - Zequinha", a Praça localizada na confluência das Ruas Turfa e Malaquita, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de outubro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR