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Proposição - Projeto de Lei 205/2011 Entrada na câmara em 23/11/2011


Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga".


Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 28/11/2011 Constitucional
28/11/2011 29/11/2011
29/11/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 28/11/2011 Constitucional
28/11/2011 29/11/2011
29/11/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 29/02/2012
Promulgado 28/02/2012
À Sanção 21/12/2011
Redação Final Aprovada 21/12/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 20/12/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 29/11/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/11/2011

PROJETO DE LEI Nº 205/2011

'Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga." '


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início da sexta-feira e término no domingo.

Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.


Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR

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