Proposição - Projeto de Lei 205/2011 Entrada na câmara em 23/11/2011
Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga".
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 28/11/2011 |
Constitucional 28/11/2011 29/11/2011 |
29/11/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 28/11/2011 |
Constitucional 28/11/2011 29/11/2011 |
29/11/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 29/02/2012 | ||
Promulgado | 28/02/2012 | ||
À Sanção | 21/12/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/12/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 29/11/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/11/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 205/2011
'Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga." '
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início da sexta-feira e término no domingo.
Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
'Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga." '
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início da sexta-feira e término no domingo.
Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR