Proposição - Projeto de Lei 99/2012 Entrada na câmara em 19/06/2012
Dispõe sobre denominação de via pública.
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/07/2012 |
Constitucional 18/07/2012 25/06/2012 |
25/06/2012 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/07/2012 |
Constitucional 18/07/2012 25/06/2012 |
25/06/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/09/2012 | ||
À Sanção | 28/08/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/08/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 28/08/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/06/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 99/2012
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Margarida o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Maria da Glória Barbosa, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de agosto de 2012.
Roberto Carlos Muniz Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Margarida o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre as ruas Joaquim Gonçalves Rosa e Maria da Glória Barbosa, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de agosto de 2012.
Roberto Carlos Muniz Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR