Proposição - Projeto de Lei 130/2012 Entrada na câmara em 28/08/2012
Dispõe sobre denominação de via pública.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/09/2012 |
Constitucional 04/09/2012 04/09/2012 |
04/09/2012 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 18/12/2012 | ||
Promulgado | 17/12/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/10/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 22/10/2012 | ||
À Sanção | 22/10/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 28/08/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 130/2012
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Escadaria Douradinha o logradouro público/escada que tem início na Rua Tucanuçu, nº 2.064, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de outubro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Escadaria Douradinha o logradouro público/escada que tem início na Rua Tucanuçu, nº 2.064, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de outubro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR