Proposição - Projeto de Lei 147/2012 Entrada na câmara em 26/10/2012
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o movimento "Outubro Rosa".
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 19/11/2012 |
Constitucional 19/11/2012 05/11/2012 |
05/11/2012 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/11/2012 |
Constitucional 19/11/2012 05/11/2012 |
05/11/2012 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 12/12/2012 | ||
À Sanção | 21/11/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/11/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 21/11/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/10/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 147/2012
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o movimento "Outubro Rosa."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o movimento denominado "Outubro Rosa", a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º O evento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de mama, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de mama pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o movimento "Outubro Rosa."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o movimento denominado "Outubro Rosa", a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º O evento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de mama, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de mama pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR