Proposição - Projeto de Lei 155/2012 Entrada na câmara em 12/11/2012
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a "Novena de Santa Rita de Cássia", do Bairro das Águas.
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/11/2012 |
Constitucional 20/11/2012 19/11/2012 |
19/11/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/12/2012 | ||
À Sanção | 21/11/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/11/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 21/11/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/11/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 155/2012
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" do Bairro das Águas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" do Bairro das Águas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR