Proposição - Projeto de Lei 28/2013 Entrada na câmara em 19/03/2013
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças
Autor(es): Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/04/2013 |
Constitucional 16/04/2013 25/03/2013 |
25/03/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 14/05/2013 | ||
À Sanção | 23/04/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/04/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/04/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/03/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
102/2013 23/04/2013 |
102/2013 | 23/04/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 28/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças", a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal de Ação de Graças, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças", a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal de Ação de Graças, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR