Proposição - Projeto de Lei 38/2013 Entrada na câmara em 18/04/2013
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências.
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/04/2013 |
Constitucional 19/04/2013 23/04/2013 |
23/04/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 17/05/2013 | ||
À Sanção | 23/04/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/04/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/04/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
102/2013 23/04/2013 |
102/2013 | 23/04/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 38/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.
Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.
Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE