Proposição - Projeto de Lei 54/2013 Entrada na câmara em 14/05/2013
Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica.
Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2013 |
Constitucional 16/05/2013 20/05/2013 |
20/05/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/06/2013 | ||
À Sanção | 23/05/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/05/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
140/2013 23/05/2013 |
140/2013 | 23/05/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 54/2013
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR