Proposição - Projeto de Lei 55/2013 Entrada na câmara em 14/05/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário".
Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2013 |
Constitucional 16/05/2013 20/05/2013 |
20/05/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/06/2013 | ||
À Sanção | 23/05/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/05/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
140/2013 23/05/2013 |
140/2013 | 23/05/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 55/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR