Proposição - Projeto de Lei 58/2013 Entrada na câmara em 15/05/2013
Dá denominação à vias públicas no Bairro Bom Jardim.
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/06/2013 |
Constitucional 20/06/2013 21/05/2013 |
21/05/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/06/2013 |
Constitucional 20/06/2013 21/05/2013 |
21/05/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 07/08/2013 | ||
À Sanção | 22/07/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 22/07/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/06/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/05/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 58/2013
"Dá denominação a vias públicas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Girassol, a via pública conhecida como Beco 1, que inicia na Rua Brinco de Princesa e finda na Rua Celósia, no Loteamento dos Marianos, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2° Passa a denominar-se Rua Rosa Azul, a via pública conhecida como Beco 2, que inicia na Rua Brinco de Princesa e finda na Rua Celósia, no Loteamento dos Marianos, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 3° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dá denominação a vias públicas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Girassol, a via pública conhecida como Beco 1, que inicia na Rua Brinco de Princesa e finda na Rua Celósia, no Loteamento dos Marianos, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2° Passa a denominar-se Rua Rosa Azul, a via pública conhecida como Beco 2, que inicia na Rua Brinco de Princesa e finda na Rua Celósia, no Loteamento dos Marianos, Bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 3° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR