Proposição - Projeto de Lei 59/2013 Entrada na câmara em 15/05/2013
Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim.
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/06/2013 |
Constitucional 20/06/2013 21/05/2013 |
21/05/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/06/2013 |
Constitucional 20/06/2013 21/05/2013 |
21/05/2013 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 07/08/2013 | ||
À Sanção | 22/07/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 22/07/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/06/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/05/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 59/2013
"Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º As ruas discriminadas nesta Lei e localizadas no Bairro Bom Jardim passam ter a seguinte denominação:
I - Rua Flor Chuva de Prata, a rua conhecida como Rua "A";
II - Rua Copo de Leite, a rua conhecida como Rua "B";
III - Rua Lavanda, a rua conhecida como Rua "D";
IV - Rua Rosa Amarela, a rua conhecida como Rua "E";
V - Rua Flor Cássia Imperial, a rua conhecida como Rua "F";
VI - Rua Jasmim Azul, a rua conhecida como Rua "G"; e
VII - Rua Flor de Brilhantina, a rua conhecida como Rua "I".
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º As ruas discriminadas nesta Lei e localizadas no Bairro Bom Jardim passam ter a seguinte denominação:
I - Rua Flor Chuva de Prata, a rua conhecida como Rua "A";
II - Rua Copo de Leite, a rua conhecida como Rua "B";
III - Rua Lavanda, a rua conhecida como Rua "D";
IV - Rua Rosa Amarela, a rua conhecida como Rua "E";
V - Rua Flor Cássia Imperial, a rua conhecida como Rua "F";
VI - Rua Jasmim Azul, a rua conhecida como Rua "G"; e
VII - Rua Flor de Brilhantina, a rua conhecida como Rua "I".
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR