Proposição - Projeto de Lei 66/2013 Entrada na câmara em 14/06/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro".
Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/06/2013 |
Constitucional 20/06/2013 21/06/2013 |
21/06/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 01/08/2013 | ||
À Sanção | 22/07/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/07/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 22/07/2013 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 28/06/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/06/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 66/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR