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Proposição - Projeto de Lei 033/2004 Entrada na câmara em 26/04/2004


Dispõe sobre a autorização para a rede hoteleira do Município de Ipatinga afixar placas indicativas em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 30/11/-0001 30/11/-0001 03/05/2004 03/05/2004
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 30/11/-0001 30/11/-0001 03/05/2004 03/05/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 21/07/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 20/07/2004
Redação Final Aprovada 20/07/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 21/06/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/04/2004

Art. 1º - Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.

Art. 2º - Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 26 de abril de 2004.


Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR





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