Proposição - Projeto de Lei 033/2004 Entrada na câmara em 26/04/2004
Dispõe sobre a autorização para a rede hoteleira do Município de Ipatinga afixar placas indicativas em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/11/-0001 | 30/11/-0001 03/05/2004 | 03/05/2004 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 30/11/-0001 | 30/11/-0001 03/05/2004 | 03/05/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/07/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/07/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 20/07/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/06/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/04/2004 |
Art. 1º - Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.
Art. 2º - Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2004.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
Art. 2º - Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2004.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR