Proposição - Projeto de Lei 73/2013 Entrada na câmara em 05/07/2013
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm.
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/07/2013 |
Constitucional 10/07/2013 12/07/2013 |
12/07/2013 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 07/08/2013 | ||
À Sanção | 26/07/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 26/07/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/07/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/07/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/07/2013 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
219/2013 25/07/2013 |
219/2013 | 25/07/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 73/2013
"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:
I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação básica, através do reforço escolar, oficinas, cursos profissionalizantes;
II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:
I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação básica, através do reforço escolar, oficinas, cursos profissionalizantes;
II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR