Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 73/2013 Entrada na câmara em 05/07/2013


Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm.


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/07/2013 Constitucional
10/07/2013 12/07/2013
12/07/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 07/08/2013
À Sanção 26/07/2013
Redação Final Aprovada 26/07/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 25/07/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 22/07/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/07/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 219/2013
25/07/2013
219/2013 25/07/2013

PROJETO DE LEI Nº 73/2013

"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:

I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação básica, através do reforço escolar, oficinas, cursos profissionalizantes;

II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;

III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé