Proposição - Projeto de Resolução 07/2013 Entrada na câmara em 08/07/2013
Dispõe sobre a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante sua execução nas reuniões da Câmara Municipal.
Autor(es): Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/07/2013 |
Constitucional 10/07/2013 15/07/2013 |
15/07/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 26/08/2013 | ||
Publicado | 26/07/2013 | ||
Promulgado | 23/07/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/07/2013 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2013
"Dispõe sobre a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante sua execução nas reuniões da Câmara Municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante a sua execução nas reuniões da Câmara Municipal - prevista no art. 108 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. A exibição de que trata o caput será feita através de data-show, retroprojetor ou equipamento similar, de forma a possibilitar aos presentes acompanharem a execução do Hino Nacional ou dela participarem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante sua execução nas reuniões da Câmara Municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição da letra do Hino Nacional Brasileiro durante a sua execução nas reuniões da Câmara Municipal - prevista no art. 108 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. A exibição de que trata o caput será feita através de data-show, retroprojetor ou equipamento similar, de forma a possibilitar aos presentes acompanharem a execução do Hino Nacional ou dela participarem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR