Proposição - Projeto de Lei 78/2013 Entrada na câmara em 16/07/2013
Institui e inclui, no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o ""Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil.
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/07/2013 |
Constitucional 17/07/2013 22/07/2013 |
22/07/2013 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 17/07/2013 |
Constitucional 17/07/2013 22/07/2013 |
22/07/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/09/2013 | ||
À Sanção | 26/08/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/08/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 26/08/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/07/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
282/2013 26/08/2013 |
282/2013 | 26/08/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 78/2013
"Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil", a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações do "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.
Parágrafo único. O "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" tem ainda por objetivo as comemorações prévias, no âmbito do Município de Ipatinga, da Semana Nacional da Educação Infantil - celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, por força da Lei Federal nº 12.602, de 3 de abril de 2012..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil", a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações do "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.
Parágrafo único. O "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" tem ainda por objetivo as comemorações prévias, no âmbito do Município de Ipatinga, da Semana Nacional da Educação Infantil - celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, por força da Lei Federal nº 12.602, de 3 de abril de 2012..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR