Proposição - Projeto de Lei 92/2013 Entrada na câmara em 24/07/2013
Dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para ministros religiosos nos locais, dias e horários que menciona.
Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/07/2013 |
Constitucional 26/07/2013 30/07/2013 |
30/07/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 26/07/2013 |
Constitucional 26/07/2013 30/07/2013 |
30/07/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/10/2013 | ||
Promulgado | 08/10/2013 | ||
À Sanção | 26/08/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 26/08/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 26/08/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/07/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
282/2013 26/08/2013 |
282/2013 | 26/08/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 92/2013
"Dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para ministros religiosos nos locais, dias e horários que menciona."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica reservada uma vaga de estacionamento para ministros religiosos nas ruas frontais ou laterais, em local distante, no máximo, de 30 (trinta) metros dos templos religiosos situados no Município de Ipatinga.
Art. 2º A reserva de que trata esta Lei se refere aos horários de 18:00 (dezoito) às 22:00 (vinte e duas) horas de segunda a sexta-feira; de 13:00 (treze) às 22:00 (vinte e duas) horas aos sábados; e de 8:00 (oito) às 22:00 (vinte e duas) horas aos domingos e feriados.
Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, incumbir-se-á da nescessária sinalização dos locais, fazendo constar das placas sinalizadoras o aviso de reserva das vagas, a quem se destina, os dias e horários reservados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para ministros religiosos nos locais, dias e horários que menciona."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica reservada uma vaga de estacionamento para ministros religiosos nas ruas frontais ou laterais, em local distante, no máximo, de 30 (trinta) metros dos templos religiosos situados no Município de Ipatinga.
Art. 2º A reserva de que trata esta Lei se refere aos horários de 18:00 (dezoito) às 22:00 (vinte e duas) horas de segunda a sexta-feira; de 13:00 (treze) às 22:00 (vinte e duas) horas aos sábados; e de 8:00 (oito) às 22:00 (vinte e duas) horas aos domingos e feriados.
Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, incumbir-se-á da nescessária sinalização dos locais, fazendo constar das placas sinalizadoras o aviso de reserva das vagas, a quem se destina, os dias e horários reservados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR