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Proposição - Projeto de Lei 96/2013 Entrada na câmara em 02/08/2013


Dispõe sobre o prazo para a realização das consultas e exames médicos de crianças e pessoas idosas na rede pública de saúde do Município.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 20/08/2013 Constitucional
20/08/2013 12/08/2013
12/08/2013
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 06/08/2013 Constitucional
06/08/2013 12/08/2013
12/08/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 10/12/2013
Promulgado 08/10/2013
À Sanção 26/08/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 26/08/2013
Redação Final Aprovada 26/08/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/08/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 282/2013
26/08/2013
282/2013 26/08/2013

PROJETO DE LEI Nº 96/2013

"Dispõe sobre o prazo para a realização das consultas e exames médicos de crianças e pessoas idosas na rede pública de saúde do Município."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data do agendamento, para a realização das consultas e exames médicos de crianças e pessoas idosas na rede pública de saúde do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por:

I - criança: aquela com idade até 12 (doze) anos;

II - pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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