Proposição - Projeto de Lei 98/2013 Entrada na câmara em 07/08/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia.
Autor(es): Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/08/2013 |
Constitucional 23/08/2013 12/08/2013 |
12/08/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 01/10/2013 | ||
À Sanção | 23/09/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/08/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
333/2013 23/09/2013 |
333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 98/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Bíblia Sagrada, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR