Proposição - Projeto de Lei 102/2013 Entrada na câmara em 14/08/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas.
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 26/08/2013 |
Constitucional 26/08/2013 26/08/2013 |
26/08/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/08/2013 |
Constitucional 26/08/2013 26/08/2013 |
26/08/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 01/10/2013 | ||
À Sanção | 23/09/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/08/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
333/2013 23/09/2013 |
333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 102/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Cavaleiros e Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE