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Proposição - Projeto de Lei 111/2013 Entrada na câmara em 20/08/2013


Determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal e dá outras providências.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/08/2013 Constitucional
23/08/2013 26/08/2013
26/08/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 13/11/2013
Promulgado 12/11/2013
À Sanção 23/09/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 23/09/2013
Redação Final Aprovada 23/09/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/08/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 333/2013
23/09/2013
333/2013 23/09/2013

PROJETO DE LEI Nº 111/2013

"Determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga publicará, trimestralmente, o quadro dos cargos em comissão que integram os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

§ 1º A publicação a que se refere o caput deste artigo será realizada no Diário Oficial de Ipatinga onde terá, no mínimo:

I - a denominação;
II - o nome de seu ocupante;
III - a matrícula;
IV - a lotação;
V - a data da nomeação/exoneração.

§ 2º Caso o cargo não esteja ocupado na data da emissão da relação de que trata o caput deste artigo deverá constar a indicação "vago".

§ 3º Caso mais de um servidor tenha sido nomeado para um mesmo cargo no período estipulado no caput deste artigo deverão constar os nomes de todos os ocupantes e as respectivas datas de nomeação e exoneração.

Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º será feita na última semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.

Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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