Proposição - Projeto de Lei 111/2013 Entrada na câmara em 20/08/2013
Determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal e dá outras providências.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/08/2013 |
Constitucional 23/08/2013 26/08/2013 |
26/08/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/11/2013 | ||
Promulgado | 12/11/2013 | ||
À Sanção | 23/09/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/08/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
333/2013 23/09/2013 |
333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 111/2013
"Determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga publicará, trimestralmente, o quadro dos cargos em comissão que integram os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 1º A publicação a que se refere o caput deste artigo será realizada no Diário Oficial de Ipatinga onde terá, no mínimo:
I - a denominação;
II - o nome de seu ocupante;
III - a matrícula;
IV - a lotação;
V - a data da nomeação/exoneração.
§ 2º Caso o cargo não esteja ocupado na data da emissão da relação de que trata o caput deste artigo deverá constar a indicação "vago".
§ 3º Caso mais de um servidor tenha sido nomeado para um mesmo cargo no período estipulado no caput deste artigo deverão constar os nomes de todos os ocupantes e as respectivas datas de nomeação e exoneração.
Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º será feita na última semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga publicará, trimestralmente, o quadro dos cargos em comissão que integram os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 1º A publicação a que se refere o caput deste artigo será realizada no Diário Oficial de Ipatinga onde terá, no mínimo:
I - a denominação;
II - o nome de seu ocupante;
III - a matrícula;
IV - a lotação;
V - a data da nomeação/exoneração.
§ 2º Caso o cargo não esteja ocupado na data da emissão da relação de que trata o caput deste artigo deverá constar a indicação "vago".
§ 3º Caso mais de um servidor tenha sido nomeado para um mesmo cargo no período estipulado no caput deste artigo deverão constar os nomes de todos os ocupantes e as respectivas datas de nomeação e exoneração.
Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º será feita na última semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR