Proposição - Projeto de Lei 040/2004 Entrada na câmara em 18/05/2004
Altera dispositivos da Lei nº 797, de 28 de junho de 1983, que “declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga
Autor(es): Lázaro Idino Bagliano
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/05/2004 |
Constitucional 18/05/2004 24/05/2004 |
24/05/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 31/05/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 31/05/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 31/05/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/05/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 40/2004
De iniciativa do Vereador Lázaro Idino Bagliano, o projeto epigrafado “altera dispositivos da Lei nº 797, de 28 de junho de 1983, que “declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 40/2004
“Altera dispositivos da Lei nº 797, de 28 de junho de 1983, que “declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga””.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 797, de 28 de junho de 1983, passam a viger com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado.” NR
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado.” NR
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Lázaro Idino Bagliano, o projeto epigrafado “altera dispositivos da Lei nº 797, de 28 de junho de 1983, que “declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 40/2004
“Altera dispositivos da Lei nº 797, de 28 de junho de 1983, que “declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Ipatinga””.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 797, de 28 de junho de 1983, passam a viger com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado.” NR
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado.” NR
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE