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Proposição - Projeto de Lei 120/2013 Entrada na câmara em 11/09/2013


Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 2377, de 03.12.2007, que "Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia".


Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/09/2013 Constitucional
23/09/2013 16/09/2013
16/09/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 22/10/2013
À Sanção 30/09/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 30/09/2013
Redação Final Aprovada 30/09/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 23/09/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/09/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 348/2013
30/09/2013
348/2013 30/09/2013

PROJETO DE LEI Nº 120/2013

"Altera o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, que 'Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia.'"

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

III - promover gratuitamente medidas adequadas que visem assegurar o ajustamento e o bem estar:

a) em regime de creche, de crianças carentes ou abandonadas em situação de risco pessoal, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos;

b) em regime de abrigo breve, como medida de proteção, de crianças carentes ou abandonadas, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;

c) de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, em regime de internação, para recuperação de dependentes químicos, buscando sua integração e reintegração com suas famílias e com a sociedade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de setembro de 2013.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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