Proposição - Projeto de Resolução 11/2013 Entrada na câmara em 12/09/2013
Institui a Medalha Jamil Selim de Sales a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga.
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 17/09/2013 |
17/09/2013 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 17/09/2013 |
17/09/2013 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 24/09/2013 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 23/09/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2013 | ||
Vistado por 72 horas | 20/09/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/09/2013 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2013
"Institui a Medalha Jamil Selim de Sales, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Medalha "Jamil Selim de Sales", a ser outorgada a cidadão que, de alguma maneira, participou da construção da história do Município, seja na área econômica, social, educacional, cultural, esportiva, política ou religiosa.
Art. 2º A outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, anualmente, em sessão solene a ser realizada na sede do Poder Legislativo, durante a semana comemorativa do aniversário da cidade.
§ 1º Na escolha dos cidadãos homenageados com a Medalha "Jamil Selim de Sales", deverá ser observada a atuação do indicado, considerando-se o seu exemplo de cidadania, não apenas pelas ações efetuadas no passado, mas também pela continuidade de sua participação no engrandecimento da cidade.
§ 2º A indicação do nome do cidadão a ser homenageado será facultativa a todos os vereadores, na proporção de uma Medalha para cada vereador, a cada ano, e será proposta através de projeto de resolução, devidamente justificado com o currículo do cidadão indicado.
§ 3º Fica vedada a outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" ao cidadão que já tenha sido agraciado com outra homenagem da Câmara Municipal de Ipatinga, seja a Medalha do Mérito Legislativo ou o Título de Cidadão Honorário.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão à conta da dotação 1.0101.01.0031.001.2.003, elemento de despesa 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT.DESPORTIVAS E OUT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui a Medalha Jamil Selim de Sales, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Medalha "Jamil Selim de Sales", a ser outorgada a cidadão que, de alguma maneira, participou da construção da história do Município, seja na área econômica, social, educacional, cultural, esportiva, política ou religiosa.
Art. 2º A outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, anualmente, em sessão solene a ser realizada na sede do Poder Legislativo, durante a semana comemorativa do aniversário da cidade.
§ 1º Na escolha dos cidadãos homenageados com a Medalha "Jamil Selim de Sales", deverá ser observada a atuação do indicado, considerando-se o seu exemplo de cidadania, não apenas pelas ações efetuadas no passado, mas também pela continuidade de sua participação no engrandecimento da cidade.
§ 2º A indicação do nome do cidadão a ser homenageado será facultativa a todos os vereadores, na proporção de uma Medalha para cada vereador, a cada ano, e será proposta através de projeto de resolução, devidamente justificado com o currículo do cidadão indicado.
§ 3º Fica vedada a outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" ao cidadão que já tenha sido agraciado com outra homenagem da Câmara Municipal de Ipatinga, seja a Medalha do Mérito Legislativo ou o Título de Cidadão Honorário.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão à conta da dotação 1.0101.01.0031.001.2.003, elemento de despesa 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT.DESPORTIVAS E OUT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR