Proposição - Projeto de Lei 121/2013 Entrada na câmara em 12/09/2013
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 23/09/2013 |
23/09/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 23/09/2013 |
23/09/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 04/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2013 | ||
À Sanção | 23/09/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/09/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
333/2013 23/09/2013 |
333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 121/2013
"Dispõe sobre denominação de Logradouro Público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Antonio Bispo de Oliveira, a praça pública situada na Avenida Airton Senna esquina com a Rua Josué e Rua Leopoldina no Bairro Tiradentes.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de Logradouro Público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Antonio Bispo de Oliveira, a praça pública situada na Avenida Airton Senna esquina com a Rua Josué e Rua Leopoldina no Bairro Tiradentes.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR